A UE reprime duramente a pedofilia

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Uma nova directiva vai aplicar sanções ao abuso e à exploração sexual de crianças, bem como à pornografia infantil em toda a UE, harmonizando cerca de 20 infracções penais nesta matéria e estabelecendo limiares para as penas máximas. Essa directiva também vai reprimir fortemente o turismo sexual e a pornografia infantil na internet.

De acordo com estudos realizados, entre 10% a 20% das crianças na Europa são vítimas de uma forma ou de outra de abuso sexual durante a infância. O número de sítios internet com pornografia infantil tem vindo a aumentar e as imagens são cada vez mais explícitas e violentas. Aproximadamente 20% dos agressores sexuais reincidem após a condenação.

Sanções

No projecto de directiva, as penas por abuso sexual de crianças e exploração sexual vão de pelo menos um ano de prisão a um máximo não inferior a 10 anos, consoante a natureza do crime.

Actos como obrigar uma criança a assistir a actos sexuais (abuso) serão puníveis com uma pena de prisão não inferior a um ano, ao passo que coagir uma criança a actos sexuais será punível com uma pena de prisão não inferior a dez anos.

Assistir a espectáculos pornográficos em que participem crianças (exploração) será punível com uma pena de prisão não inferior a dois anos, e forçar uma criança a participar em prostituição infantil será punível com uma pena de prisão não inferior a dez anos.

Para a posse de pornografia infantil (única excepção: para efeitos de investigação) está prevista uma pena de prisão não inferior a um ano, e produção desse tipo de material acarreta uma condenação não inferior a três anos.

Além disso, o projecto de lei acrescenta à lista de crimes o acto de “aliciamento em linha para fins sexuais“, isto é, fazer amizade com crianças em salas de conversa e fóruns em linha com a intenção de abusar delas sexualmente.

Luta contra a pornografia infantil na internet

Os Estados­?Membros terão de garantir a supressão imediata de sítios de pornografia infantil situados no seu território e esforçar­?se para obter a sua supressão, se situados noutros países. Poderão bloquear o acesso a essas páginas web.

O aliciamento em linha que resulte na produção de pornografia infantil ou no abuso de crianças aumentará a pena máxima em pelo menos um ano.

Luta contra o turismo sexual

A directiva possibilitará a instauração de processos a nacionais da UE por crimes relacionados com o abuso de crianças cometidos fora do território da UE, o que deverá ajudar a reduzir a procura de serviços sexuais. Além disso, os Estados­?Membros terão de assegurar que a organização de viagens com esse propósito também seja punível.

Protecção do sector dos cuidados infantis

Para evitar que os pedófilos arranjem empregos na UE em que lidem com crianças, a directiva introduz a possibilidade de os futuros empregadores deste sector solicitarem e receberem informações sobre anteriores condenações dos candidatos, mesmo que estes sejam nacionais da UE oriundos de outros Estados­?Membros.

Protecção da vítima

As crianças vítimas de crimes sexuais terão uma protecção adicional durante as investigações e após o processo. Por exemplo, a criança não terá de ser sujeita a audições pelas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, nem terá de comparecer em tribunal perante o público.

Próximas etapas

Em Junho, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o projecto, que deverá passar a ser lei até ao fim do ano, depois de adoptado formalmente por ambas as instituições. Os Estados­?Membros disporão então de dois anos para transpor a directiva para o direito nacional.