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Agència dos Direitos Fundamentais (FRA)

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2009-09-01 16:21:43
Terça 17:59:53
Setembro 01 2009

Agència dos Direitos Fundamentais (FRA)

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Este regulamento cria a agência europeia dos direitos fundamentais (FRA), tendo em vista alargar o mandato do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (EUMC). O objectivo desta agência, cujas actividades tiveram início em 1 de Março de 2007, é proporcionar às instituições e aos Estados-Membros da União Europeia (UE) assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais.
ACTO Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
SÍNTESE O objectivo desta agência é proporcionar às instituições e aos órgãos comunitários, bem como aos Estados-Membros da União Europeia (UE), assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais quando aplicarem o direito comunitário. A agência tem como objectivo ajudar as instituições, os órgãos e os Estados-Membros a respeitarem plenamente esses direitos.
A agência recolhe dados sobre os direitos fundamentais nos domínios de competência da Comunidade enumerados no seu programa-quadro plurianual. A agência está aberta à participação dos países candidatos. O Conselho pode também decidir convidar países que tenham celebrado um acordo de estabilização ou de associação com a UE a participarem nos trabalhos da agência, o que facilita o alinhamento progressivo da legislação destes países com o direito comunitário e apoia os seus esforços rumo à integração europeia.
O quadro plurianual, que abrange um período de cinco anos, define os domínios temáticos de actividade da agência, nos quais deve incluir-se a luta contra o racismo, a xenofobia e a intolerância associada a estes fenómenos.
As funções da agência devem ser desempenhadas nos limites dos domínios temáticos. Compreendem:

  • a recolha, a análise, a divulgação e a avaliação, com total independência, das informações e dos dados pertinentes, objectivos, fiáveis e comparáveis relativos aos efeitos concretos sobre os direitos fundamentais das medidas tomadas pela UE, assim como as boas práticas em matéria de respeito por esses direitos e respectiva promoção;
  • o estabelecimento de normas para melhorar a comparabilidade, a objectividade e a fiabilidade dos dados a nível europeu, em cooperação com a Comissão e os Estados-Membros;
  • a realização de trabalhos de investigação e inquéritos científicos, assim como de estudos preparatórios e de viabilidade;
  • a formulação e a publicação de conclusões e de pareceres sobre tópicos temáticos específicos, bem como sobre a evolução dos direitos fundamentais na aplicação das políticas, destinados às instituições europeias e aos Estados-Membros quando estes fizerem uso do direito comunitário;
  • a publicação de um relatório anual sobre questões relacionadas com os direitos fundamentais e decorrentes dos domínios de acção da agência;
  • a publicação de relatórios temáticos com base nas suas análises;
  • a publicação de um relatório anual de actividades;
  • a concepção de uma estratégia de comunicação e a promoção do diálogo com a sociedade civil, a fim de sensibilizar o grande público para os direitos fundamentais.
A agência coordena a sua acção e estabelece uma rede de cooperação com a sociedade civil ("Plataforma dos Direitos Fundamentais”), constituída por diferentes intervenientes na área dos direitos fundamentais. Trata-se de trocar informações, partilhar conhecimentos e assegurar uma colaboração entre a agência e as partes interessadas.
A agência estabelece igualmente relações institucionais estreitas a nível internacional, europeu e nacional, designadamente com o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e as agências comunitárias competentes, bem como com as organizações governamentais e os órgãos públicos, incluindo as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos. O objectivo é cooperar e evitar duplicações de trabalho.
Os órgãos da agência estão estruturados da seguinte maneira:
  • O conselho de administração (órgão de programação e de supervisão) inclui uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão. A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de cinco anos e o mandato não é renovável. Este conselho aprova o programa de trabalho anual e um relatório anual de actividades, além de nomear e, se for caso disso, demitir o director da agência. Aprova também o projecto de orçamento e o orçamento definitivo anuais da agência;
  • A comissão executiva é composta pelo presidente e pelo vice-presidente do conselho de administração, por dois outros membros do conselho de administração por este eleitos e por um dos representantes da Comissão no conselho de administração. O representante do Conselho da Europa no conselho de administração pode também participar nas reuniões da comissão executiva. Esta comissão tem por missão prestar assistência ao conselho de administração;
  • O comité científico integra onze personalidades independentes, altamente qualificadas no domínio dos direitos fundamentais. O conselho de administração designa os seus membros na sequência de um processo de selecção e após consulta da comissão competente do Parlamento Europeu. A duração do mandato dos membros é de cinco anos e o mandato não é renovável. O comité científico é o garante da qualidade científica dos trabalhos da agência.
O director da agência é nomeado pelo conselho de administração, que tem em conta os pareceres emitidos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE com base numa lista de candidatos elaborada pela Comissão. é responsável, nomeadamente, pela gestão dos assuntos correntes, bem como pela execução das tarefas e do orçamento da agência.
O pessoal da agência e o seu director estão sujeitos à regulamentação aplicável aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias. A agência deve desenvolver boas práticas administrativas a fim de assegurar o nível de transparência mais elevado possível no que diz respeito às suas actividades.
Prevê-se que o orçamento da agência, fixado em 15 milhões de euros em 2008, possa chegar a atingir 22 milhões de euros em 2013. Propõe-se que o pessoal da agência seja de 80 pessoas no total, em 2013. Integram o orçamento da agência uma subvenção da Comunidade, pagamentos efectuados em remuneração de serviços prestados e possíveis contribuições financeiras das organizações com as quais a agência coopera, assim como dos países candidatos e dos países que tenham celebrado um acordo de estabilização ou de associação com a UE. As despesas da agência compreendem a remuneração do pessoal, as despesas administrativas e de infra-estruturas e as despesas de funcionamento.
Contexto
As actividades da agência tiveram início em 1 de Março de 2007. A agência sucede juridicamente ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (EUMC), tendo assumido os direitos e obrigações de natureza jurídica, bem como os compromissos financeiros do referido observatório. O Regulamento (CE) n.º 1035/97, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, é revogado com efeitos a partir de 1 de Março de 2007. A agência tem sede em Viena.

Source by Europe

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